Caso exista um conflito de consumo que não seja possível resolver diretamente com a Casa Esteves, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, nos termos legalmente aplicáveis.
As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são entidades autorizadas que podem intervir em conflitos entre consumidores e empresas.
Estes mecanismos permitem procurar uma solução sem recorrer imediatamente aos tribunais judiciais, nomeadamente através de mediação, conciliação ou arbitragem.
A entidade competente pode depender da localização, natureza do conflito, setor de atividade e respetiva área geográfica de competência.
Reúna a informação relativa à compra, produto, pagamento ou situação que originou o conflito.
Guarde faturas, encomendas, emails, fotografias e outros elementos relevantes.
Consulte a lista oficial de entidades RAL e identifique a entidade competente para o seu caso.
Submeta a reclamação e os documentos através dos meios disponibilizados pela entidade escolhida.
Um mediador procura aproximar as posições das partes e facilitar uma solução consensual para o conflito.
Pode ser apresentada ou construída uma solução destinada a permitir que consumidor e empresa alcancem um acordo.
Quando aplicável, o litígio pode ser submetido a decisão de um tribunal arbitral de acordo com as regras da respetiva entidade.
A entidade competente deve ser determinada de acordo com o conflito e a respetiva competência territorial ou setorial.
A Direção-Geral do Consumidor mantém informação atualizada sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo autorizadas em Portugal.
Nos conflitos de consumo de reduzido valor económico, atualmente até 5.000 €, a lei prevê situações em que a empresa fica sujeita à arbitragem ou mediação de conflitos de consumo quando o consumidor tome essa iniciativa, nos termos legalmente aplicáveis.
O enquadramento deve ser confirmado perante a entidade RAL competente para o caso concreto.
Reúna os elementos que permitam identificar corretamente a transação.
Apresente documentação que permita compreender a situação e as tentativas de resolução.
Cada entidade RAL possui regras próprias relativamente à apresentação e tramitação das reclamações. Consulte sempre o regulamento e os requisitos da entidade competente antes de iniciar o processo.
O recurso a uma entidade RAL não impede o consumidor de contactar previamente a Casa Esteves. Se existir uma questão relacionada com uma compra ou encomenda, contacte-nos com os elementos do pedido.
É um conjunto de mecanismos que permite procurar a resolução de determinados conflitos de consumo fora dos tribunais judiciais.
As condições variam entre entidades. Muitos procedimentos são gratuitos ou têm custos reduzidos. Consulte as regras da entidade competente para o seu caso.
Pode ser útil tentar resolver diretamente o problema, mas o consumidor deve consultar os requisitos da entidade RAL competente para saber quais os passos exigidos.
Sim, quando legalmente aplicável. Consulte também a página Livro de Reclamações .
Não. Os direitos relativos a garantia, conformidade, livre resolução e outros direitos do consumidor continuam a resultar da legislação aplicável. A RAL é um mecanismo para resolver o conflito.
Consulte a informação disponibilizada pela Direção-Geral do Consumidor, onde se encontra a lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo autorizadas em Portugal.
Casa Esteves · NIF 501054340
Email:
hugoesteves4@hotmail.com
Telefone:
+351 967 649 791
— chamada para rede móvel nacional.
Esta página contém informação geral sobre mecanismos
de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
em Portugal e deve ser interpretada de acordo
com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro,
e demais legislação aplicável, na respetiva
redação em vigor.
A entidade RAL competente deve ser determinada
de acordo com o caso concreto, respetiva área
geográfica, natureza do conflito e regras
da própria entidade.
Última atualização:
27 de agosto de 2026.