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Casa Esteves · Segurança Digital

Segurança da Informação / NIS2.

A Casa Esteves reconhece a importância da segurança da informação, da proteção dos sistemas digitais e da continuidade dos serviços utilizados no âmbito da sua atividade.

Confidencialidade

Proteção contra acesso ou divulgação não autorizados.

Integridade

Proteção contra alterações indevidas da informação.

Disponibilidade

Continuidade e recuperação dos serviços sempre que possível.

Gestão de risco

Identificação e redução progressiva dos riscos tecnológicos.

Cyber Segurança da Informação
Compromisso

Proteger informação, sistemas e continuidade.

O funcionamento de uma loja online depende de sistemas tecnológicos, fornecedores, comunicações, contas de utilizador e diferentes tipos de informação.

A Casa Esteves procura adotar uma abordagem proporcional ao risco, tendo em consideração a dimensão da atividade, os sistemas utilizados, a natureza dos dados tratados e as ameaças tecnologicamente relevantes.

A segurança da informação é entendida como um processo contínuo de prevenção, deteção, resposta e melhoria.

Fundamentos

Princípios de segurança da informação

Confidencialidade

A informação deve estar acessível apenas a pessoas, contas e sistemas que estejam autorizados a utilizá-la.

Integridade

Devem existir medidas destinadas a reduzir alterações, eliminações ou manipulações não autorizadas.

Disponibilidade

Os sistemas e informação relevantes devem poder ser recuperados ou mantidos disponíveis de acordo com as necessidades da atividade.

Medidas de segurança

Áreas consideradas na gestão da segurança

As medidas concretas devem corresponder aos sistemas e riscos efetivamente existentes.

01

Controlo de acessos

Gestão adequada de utilizadores, permissões e privilégios administrativos para limitar o acesso aos sistemas e dados.

02

Autenticação

Utilização de palavras-passe robustas e, sempre que adequado, autenticação multifator em contas críticas.

03

Atualizações

Atualização de WordPress, WooCommerce, plugins, temas, sistemas operativos e outros componentes tecnológicos.

04

Cópias de segurança

Implementação de procedimentos de backup e recuperação proporcionais à importância dos sistemas e informação.

05

Proteção das comunicações

Utilização de HTTPS/TLS e outras medidas tecnicamente adequadas para proteger comunicações e acessos.

06

Monitorização

Análise de eventos ou sinais relevantes de segurança quando os sistemas utilizados disponibilizem essa capacidade.

07

Gestão de vulnerabilidades

Identificação e correção de vulnerabilidades conhecidas de acordo com o risco, criticidade e disponibilidade de correções.

08

Recuperação

Preparação de mecanismos que permitam recuperar serviços essenciais após um incidente tecnológico relevante.

Enquadramento europeu

Diretiva NIS2 / SRI 2

Diretiva (UE) 2022/2555

Um nível mais elevado de cibersegurança na União Europeia

A Diretiva (UE) 2022/2555, habitualmente conhecida como NIS2 ou Diretiva SRI 2, estabelece um quadro destinado a reforçar a cibersegurança de determinadas entidades e setores relevantes na União Europeia.

Em Portugal, esta Diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico da Cibersegurança.

Gestão de riscos Identificação, avaliação e tratamento de riscos de cibersegurança.
Incidentes Procedimentos de prevenção, deteção e resposta a incidentes.
Continuidade Backup, recuperação e gestão de continuidade da atividade.
Cadeia de fornecimento Consideração dos riscos associados a fornecedores e prestadores externos.
Vulnerabilidades Gestão e tratamento de vulnerabilidades relevantes.
Autenticação e acessos Medidas adequadas de controlo de acessos e autenticação.
Importante — âmbito de aplicação

A referência à NIS2 nesta página não significa que a Casa Esteves tenha sido classificada como entidade essencial ou entidade importante, nem constitui declaração de certificação ou conformidade integral com o Regime Jurídico da Cibersegurança.A aplicabilidade das obrigações legais depende, entre outros fatores, da natureza da entidade, dimensão, setor, atividade exercida e critérios definidos na legislação em vigor.

Gestão contínua

Ciclo de gestão do risco

01

Identificar

Conhecer ativos, sistemas, contas, fornecedores e informação relevante.

02

Proteger

Implementar controlos proporcionais aos riscos identificados.

03

Detetar

Identificar atividades ou eventos anómalos quando possível.

04

Responder

Atuar para conter e resolver incidentes relevantes.

05

Recuperar

Restaurar serviços e informação após um incidente.

06

Melhorar

Rever processos e implementar melhorias após incidentes, testes ou alterações.

Resposta a incidentes

Quando ocorre um incidente

Avaliação, contenção e recuperação

Incidentes de segurança devem ser avaliados tendo em conta os sistemas afetados, informação envolvida, impacto operacional e possíveis consequências para clientes ou outras pessoas.

Quando existam obrigações legais de comunicação ou notificação — incluindo obrigações relacionadas com proteção de dados pessoais ou cibersegurança — estas devem ser avaliadas de acordo com a legislação efetivamente aplicável ao incidente.

Cadeia de fornecimento

Segurança dos fornecedores

A segurança de uma loja online depende também de sistemas e serviços prestados por terceiros.

Alojamento e infraestrutura

Os serviços de alojamento e infraestrutura devem ser selecionados considerando, entre outros fatores, disponibilidade, manutenção, segurança e suporte.

WordPress e plugins

Plugins, temas e extensões devem ser cuidadosamente selecionados, atualizados e removidos quando deixem de ser necessários.

Pagamentos

Serviços utilizados para processamento ou confirmação de pagamentos devem ser integrados de forma adequada e através dos mecanismos oficiais disponíveis.

Outros prestadores

Quando terceiros tenham acesso relevante a sistemas ou informação, o risco associado deve ser considerado de acordo com a natureza do serviço.

Segurança do cliente

Como se pode proteger

Proteja a sua palavra-passe

Utilize uma palavra-passe única e não a partilhe com terceiros.

Confirme os pagamentos

Verifique sempre valores, destinatários e instruções antes de confirmar uma operação.

Desconfie de pedidos de códigos

Não partilhe PIN, palavras-passe, códigos MB WAY ou códigos de autenticação recebidos no telemóvel.

Verifique o endereço do website

Confirme que está a utilizar o endereço oficial da Casa Esteves antes de introduzir dados pessoais.

Mantenha o dispositivo atualizado

Atualize o navegador, sistema operativo e aplicações utilizadas nas compras online.

Comunique situações suspeitas

Se encontrar comportamento, mensagens ou páginas suspeitas, contacte diretamente a Casa Esteves.

Encontrou um problema de segurança?

Caso identifique uma possível vulnerabilidade, tentativa de fraude, utilização indevida da identidade da Casa Esteves ou outro problema de segurança relacionado com o website, contacte-nos com uma descrição objetiva da situação.

Casa Esteves · NIF 501054340

Email: hugoesteves4@hotmail.com
Telefone: +351 967 649 791 — chamada para rede móvel nacional.

Esta página descreve princípios e práticas gerais de segurança da informação e apresenta informação sobre o enquadramento da Diretiva (UE) 2022/2555 — Diretiva SRI 2 / NIS2 — e do Regime Jurídico da Cibersegurança português aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.

Importante: a publicação desta página não significa, por si só, que a Casa Esteves seja uma entidade essencial ou importante abrangida pela NIS2, nem constitui uma certificação, auditoria ou declaração de conformidade integral com o Regime Jurídico da Cibersegurança.

A eventual aplicabilidade de obrigações específicas deve ser determinada de acordo com a legislação vigente, atividade exercida, dimensão, enquadramento setorial e demais critérios legais.

Última atualização: 27 de agosto de 2026.