A Casa Esteves reconhece a importância da segurança da informação, da proteção dos sistemas digitais e da continuidade dos serviços utilizados no âmbito da sua atividade.
Proteção contra acesso ou divulgação não autorizados.
Proteção contra alterações indevidas da informação.
Continuidade e recuperação dos serviços sempre que possível.
Identificação e redução progressiva dos riscos tecnológicos.
O funcionamento de uma loja online depende de sistemas tecnológicos, fornecedores, comunicações, contas de utilizador e diferentes tipos de informação.
A Casa Esteves procura adotar uma abordagem proporcional ao risco, tendo em consideração a dimensão da atividade, os sistemas utilizados, a natureza dos dados tratados e as ameaças tecnologicamente relevantes.
A segurança da informação é entendida como um processo contínuo de prevenção, deteção, resposta e melhoria.
A informação deve estar acessível apenas a pessoas, contas e sistemas que estejam autorizados a utilizá-la.
Devem existir medidas destinadas a reduzir alterações, eliminações ou manipulações não autorizadas.
Os sistemas e informação relevantes devem poder ser recuperados ou mantidos disponíveis de acordo com as necessidades da atividade.
As medidas concretas devem corresponder aos sistemas e riscos efetivamente existentes.
Gestão adequada de utilizadores, permissões e privilégios administrativos para limitar o acesso aos sistemas e dados.
Utilização de palavras-passe robustas e, sempre que adequado, autenticação multifator em contas críticas.
Atualização de WordPress, WooCommerce, plugins, temas, sistemas operativos e outros componentes tecnológicos.
Implementação de procedimentos de backup e recuperação proporcionais à importância dos sistemas e informação.
Utilização de HTTPS/TLS e outras medidas tecnicamente adequadas para proteger comunicações e acessos.
Análise de eventos ou sinais relevantes de segurança quando os sistemas utilizados disponibilizem essa capacidade.
Identificação e correção de vulnerabilidades conhecidas de acordo com o risco, criticidade e disponibilidade de correções.
Preparação de mecanismos que permitam recuperar serviços essenciais após um incidente tecnológico relevante.
A Diretiva (UE) 2022/2555, habitualmente conhecida como NIS2 ou Diretiva SRI 2, estabelece um quadro destinado a reforçar a cibersegurança de determinadas entidades e setores relevantes na União Europeia.
Em Portugal, esta Diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico da Cibersegurança.
A referência à NIS2 nesta página não significa que a Casa Esteves tenha sido classificada como entidade essencial ou entidade importante, nem constitui declaração de certificação ou conformidade integral com o Regime Jurídico da Cibersegurança.A aplicabilidade das obrigações legais depende, entre outros fatores, da natureza da entidade, dimensão, setor, atividade exercida e critérios definidos na legislação em vigor.
Conhecer ativos, sistemas, contas, fornecedores e informação relevante.
Implementar controlos proporcionais aos riscos identificados.
Identificar atividades ou eventos anómalos quando possível.
Atuar para conter e resolver incidentes relevantes.
Restaurar serviços e informação após um incidente.
Rever processos e implementar melhorias após incidentes, testes ou alterações.
Incidentes de segurança devem ser avaliados tendo em conta os sistemas afetados, informação envolvida, impacto operacional e possíveis consequências para clientes ou outras pessoas.
Quando existam obrigações legais de comunicação ou notificação — incluindo obrigações relacionadas com proteção de dados pessoais ou cibersegurança — estas devem ser avaliadas de acordo com a legislação efetivamente aplicável ao incidente.
A segurança de uma loja online depende também de sistemas e serviços prestados por terceiros.
Os serviços de alojamento e infraestrutura devem ser selecionados considerando, entre outros fatores, disponibilidade, manutenção, segurança e suporte.
Plugins, temas e extensões devem ser cuidadosamente selecionados, atualizados e removidos quando deixem de ser necessários.
Serviços utilizados para processamento ou confirmação de pagamentos devem ser integrados de forma adequada e através dos mecanismos oficiais disponíveis.
Quando terceiros tenham acesso relevante a sistemas ou informação, o risco associado deve ser considerado de acordo com a natureza do serviço.
Utilize uma palavra-passe única e não a partilhe com terceiros.
Verifique sempre valores, destinatários e instruções antes de confirmar uma operação.
Não partilhe PIN, palavras-passe, códigos MB WAY ou códigos de autenticação recebidos no telemóvel.
Confirme que está a utilizar o endereço oficial da Casa Esteves antes de introduzir dados pessoais.
Atualize o navegador, sistema operativo e aplicações utilizadas nas compras online.
Se encontrar comportamento, mensagens ou páginas suspeitas, contacte diretamente a Casa Esteves.
Caso identifique uma possível vulnerabilidade, tentativa de fraude, utilização indevida da identidade da Casa Esteves ou outro problema de segurança relacionado com o website, contacte-nos com uma descrição objetiva da situação.
Casa Esteves · NIF 501054340
Email:
hugoesteves4@hotmail.com
Telefone:
+351 967 649 791
— chamada para rede móvel nacional.
Esta página descreve princípios e práticas gerais
de segurança da informação e apresenta informação
sobre o enquadramento da Diretiva (UE) 2022/2555
— Diretiva SRI 2 / NIS2 — e do Regime Jurídico
da Cibersegurança português aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.
Importante:
a publicação desta página não significa,
por si só, que a Casa Esteves seja uma entidade
essencial ou importante abrangida pela NIS2,
nem constitui uma certificação, auditoria
ou declaração de conformidade integral
com o Regime Jurídico da Cibersegurança.
A eventual aplicabilidade de obrigações específicas
deve ser determinada de acordo com a legislação
vigente, atividade exercida, dimensão,
enquadramento setorial e demais critérios legais.
Última atualização:
27 de agosto de 2026.